Nessa segunda-feira, 12 de abril, a Receita Feral publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.020, que alterou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Em decorrência do adiamento, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1º cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio, após essa data, a cota deverá ser paga por meio da DARF.
Além da Declaração do Imposto de Renda, também foram prorrogados para o dia 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Essas prorrogações tem como intuito suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do COVID-19, evitando que se formem aglomerações em frente aos estabelecimentos frequentados pelos cidadãos que buscam suporte sobre as declarações.
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