Conheça as Regras para o Home Office

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Conheça as Regras para o Home Office

  • Postado por: Kw Midia


Desde março, quando tivemos o primeiro óbito pelo coronavirus no Brasil, muitas empresas adotaram o Home Office (trabalho remoto) como forma de evitar a disseminação do vírus. Muitas empresas já retornaram aos seus postos de trabalho, porém muitas outras descobriram que o home office pode ser uma alternativa até mesmo para continuarem operando em meio a crise.

Trabalhar em casa tem vantagens e desvantagens. Mas você sabia que existem regras na CLT (Artigo 75 a 75E) sobre o ‘teletrabalho’, que englobam o Home Office? Vamos te mostrar as principais, seja você empregado ou empregador.

  • Para trabalhadores em home office, poderá haver a suspensão do auxílio de vale-transporte, já que não há mais o deslocamento do empregador. Os outros benefícios continuam, de acordo com o contrato entre as partes;
  • A saúde do empregado é muito importante, por isso cabe à empresa orientar ostensivamente sobre o ambiente de trabalho (altura dos móveis, cadeira confortável, iluminação, entre outros), para evitar quaisquer problemas de saúde relacionados à falta de estrutura no local em que o empregado estiver trabalhando;
  • Os equipamentos de trabalho são de responsabilidade do empregador. Computadores, celulares, energia elétrica… O que for preciso deve ser fornecido pela empresa, por reembolso ou como ajuda de custo, tudo registrado mediante contrato;
  • Outros aspectos como: tempo de trabalho, métricas de produtividade, avaliações, supervisão, etc., devem ser combinados entre as partes e formalizadas, para garantir a segurança jurídica do trabalho, evitando futuros problemas.

Esse conjunto de regras facilita e esclarece muitas dúvidas de empregadores e empregados. Em muitos locais ainda há restrição de circulação e sabemos que é importante, para quem puder, continuar evitando aglomerações.

Para mais informações, entre em contato conosco.

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