Olá!
Nós da rosário contabilidade & assessoria, estamos sempre atentos às mudanças ocorridas no cotidiano das normas previdenciárias, fiscais, contábeis e demais rotinas das empresas.
E hoje vamos falar de um assunto que anda um pouco esquecido devido à pandemia da covid 19, o e-social.
Devido ao grande número de empresas pertencentes ao grupo das optantes pelo simples nacional, foi realizada uma divisão conforme o último número do cnpj básico para envio de eventos periódicos: as folhas de pagamento.
Essa divisão ficou assim:
CNPJ básico com final 0,1,2 ou 3 – início do envio competência setembro/2020
CNPJ básico com final 4,5,6 ou 7 – início do envio competência outubro/2020
CNPJ básico com final 8,9 e pessoas físicas – início do envio competência novembro/2020
O prazo de envio é até o 15º dia útil subsequente à folha de pagamento
Esses envios são feitos através dos eventos s1200 remuneração do trabalhador, s1210 pagamentos de rendimentos do trabalho e por fim o s1299 fechamento dos eventos periódicos.
Mesmo durante a pandemia e com todas as dificuldades vividas no momento, até então, estão mantidas as datas de envio. Então, confira se sua empresa vai cumprir com estes prazos, pois o não cumprimento desta obrigação acessória implica em multa.
E se houver alguma alteração nestes prazos, informaremos aos nossos clientes e aos que nos seguem, em nossos canais digitais.
Esperamos que tenham gostado do nosso vídeo de hoje.
Até o próximo…
Assista o vídeo abaixo: