IRPF

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  • Postado por: Kw Midia

Olá, eu sou o Matheus Webber, contador da Rosário Contabilidade e Assessoria, e hoje vamos falar um pouco sobre imposto de renda pessoa física, cujo prazo de entrega está próximo do fim, dia 30/06/2020.

Então, eu separei alguns tópicos para ficarmos atentos quando no preenchimento das declarações:

Um deles é a doação com reserva de usufruto – Se você é o doador do bem, fique atento, pois além de baixar o bem pelo custo histórico de aquisição, você deve informar também na ficha de doação, os dados de quem recebeu o bem e, aqui o alerta, adicionar um novo item na sua declaração de bens e direitos, descrevendo o USUFRUTO. Esse novo item, deve ser sem indicação de valor, salvo se o montante estiver descrito no instrumento de doação, cabe lembrar que no caso de não colocar valor, você terá que repetir e inserir anualmente a descrição do bem. Na declaração do donatário, deverá ser informado o bem e o seu respectivo valor na ficha de bens e de rendimentos isentos, transferências patrimoniais. OK?

Outro tópico e nesse caso mais um alerta, são as operações em bolsa de valores. Aqui você precisa ficar atento, pois, se obteve ganho nas alienações de ações ou FIIs, por exemplo, você está obrigado a declarar imposto de renda.  E nem adianta pensar em escapar, pois os pagamentos de IRRF (dedo-duro) realizados em toda operação feita na Bolsa de Valores são vinculados ao CPF e tem mais: eles vão direto para o banco de dados da Receita Federal. Portanto, ela já sabe que você opera e está apenas aguardando você declarar pra corroborar os dados, certo?

Gostou dessas dicas? Para saber mais, segue a gente, @rosariocontabilidadeeassessoria, até a próxima!

Assista o vídeo abaixo:

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