PRONAMPE X FAMPE - Solução para os problemas financeiros de sua empresa

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PRONAMPE X FAMPE – Solução para os problemas financeiros de sua empresa

  • Postado por: Kw Midia

Hoje vamos falar de um assunto muito importante e de grande interesse para muitos empresários, a saúde financeira da empresa.

Para ajudar no financiamento de capital de giro para estes negócios, o Sebrae e a Caixa Econômica criaram uma nova linha de crédito de R$7,5 bilhões.

Esta nova linha de crédito é disponibilizada pela Caixa e tem garantia de pagamento pelo Sebrae através do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas.

As empresas beneficiadas serão as que contam com faturamento de até R$4,8 milhões por ano.

O principal motivo de sua criação é que até o momento, empresas que contavam com faturamento de até R$360 mil por ano, não tinham sido englobadas nas medidas de auxílio lançadas pelo governo. Agora, os proprietários destas empresas passam a ter acesso ao crédito com condições especiais para pagamento e juros menores.

Estão aptos:

  • Microempreendedores Individuais (MEI) que faturam por ano até R$ 81 mil;
  • Microempresas (ME) que faturam até R$ 360 mil no ano;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além deste requisito, as empresas precisam ter no mínimo um ano de faturamento e não conter nenhuma restrição em seu CPF ou CNPJ.

As empresas interessadas poderão pedir o empréstimo e o valor liberado vai depender do porte de cada uma.

Para os MEIs, o empréstimo pode chegar a até 12,5 mil; as microempresas contam com até R$75 mil e as pequenas empresasR$125 mil.

A pandemia do coronavírus afetou as finanças das empresas, principalmente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Com o objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios, o Governo sancionou a LEI 13.999 em 18 de maio de 2020 denominada PRONAMPE

Consiste em uma linha de crédito que corresponde a 30% da renda bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019.

Para as empresas que tem menos de 1 ano de funcionamento, o valor da linha de crédito passa a ser 50% do CAPITAL SOCIAL da empresa ou 30% da média do faturamento mensal apurado, utilizando o que for mais vantajoso para a empresa, mas, cabe salientar que o valor mínimo a ser contratado é de 15.000,00.

Os recursos provenientes do PRONAMPE poderão ser utilizados para: investimentos e para capital de giro isolado e associado, ficando vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.  Ou seja, este recurso pode ser utilizado para aquisição de máquinas, equipamentos, realizar reformas, cobrir despesas operacionais como pagamentos dos funcionários, pagamentos de água, luz, aluguel, compra de matéria prima, mercadorias entre outros.

Quanto aos juros: a taxa de juros anual máxima igual à taxa da Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. O prazo para pagamento é de até 36 meses e tem 8 meses de carência para começar a pagar.

Mas fique atento aos prazos, pois as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PRONAMPE, até 3 meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 meses.

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Assista o vídeo:

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