Prorrogações MP 932 e MP 936

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Prorrogações MP 932 e MP 936

  • Postado por: Kw Midia

Hoje estamos aqui para falar mais um pouco sobre as medidas e os benefícios do governo para sua empresa enfrentar a crise trazida pela Epidemia da COVID 19.
COMUNICAMOS que as tão esperadas prorrogações das MP’s 932 e 936 aconteceram, portanto tem validade por mais 60 dias.
Vamos então relembrar o que dizem essas MP’s:
A MP 932, REDUZIU pela metade as alíquotas do sistema S das Outras Entidades, Terceiros até 30/06/2020, portanto competências Abril, maio e Junho.
Daí vem a pergunta: o que muda com a prorrogação?? E a resposta é por enquanto nada.
isso mesmo a redução continua sendo Abril, maio e Junho de 2020, o que acontece é que uma MP tem validade de 60 dias, ela perderia validade em 31/05, se não fosse prorrogada, não poderíamos mais reduzir a alíquota na competência de Junho.
Então, essa prorrogação era necessária para termos ainda esse direito, e digo esse direito porque, diferente de outros impostos e contribuições, essa é uma redução e não formará divida para pagamento futuro, isto é, não precisa ser paga nem parcelada posteriormente. Ou seja com esta prorrogação sua empresa vai PAGAR MENOS IMPOSTO.

Já a MP 936 que também tinha seu inicio de validade em 01/04, e que instituiu a possibilidade de fazer com seu empregado um acordo de redução da carga horária ou suspensão de contrato de trabalho, também tinha validade até 31/05.
E se não fosse prorrogada, a partir de junho, caso a empresa necessitasse de aplicar a redução ou suspensão, não poderia mais fazer, mas com a prorrogação da MP, ainda é uma alternativa aos empresários a fim da manutenção do emprego e renda de seus colaboradores até 31/07/2020.
Lembrando que ainda continua o prazo máximo de 60 dias para a redução e 90 dias para a suspensão.

Caso ainda tenha duvida sobre essas questões, entre em contado conosco!

E continue assistindo nossos vídeos para ficar por dentro de notícias que interessam à sua empresa.
Até o próximo…

Assista o vídeo abaixo:

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